Cade lança guias sobre compliance e Termo de Compromisso de Cessação

Guia de Compliance do CADE é uma referência para todos que atuam na área.

IBC é Compliance!

Versão final do documento sobre programas de compliance concorrencial foi divulgada hoje (20). Diretrizes sobre termo de compromisso recebem sugestões até 19 de fevereiro

Durante a sessão desta quarta-feira (20/01), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade tratou de dois guias relativos a temas importantes para a autarquia: foi apresentada a versão preliminar do Guia sobre Termo de Compromisso de Cessação – TCC para casos de cartel e homologado o Guia sobre Programas de Compliance Concorrencial, conjunto de medidas internas que permite a uma organização prevenir ou minimizar os riscos de violação à lei de defesa da concorrência ou detectá-los mais rapidamente, caso se concretizem.

Guia de TCC

O propósito do Guia de TCC é registrar a memória institucional da autarquia sobre o tema e servir de referência para servidores, advogados e sociedade em geral sobre os procedimentos relativos ao instrumento, dando maior transparência, previsibilidade, efetividade e velocidade às negociações de acordos desse tipo. O Guia reflete a prática e os parâmetros já utilizados pelo Cade na negociação de TCCs nos últimos anos. Somente entre 2014 e 2015 foram celebrados com o órgão 94 TCCs.

O Guia não é vinculativo e não tem o caráter de norma. Ou seja, suas diretrizes podem ser alteradas pela autarquia a depender das especificidades do caso em análise.

O Termo de Compromisso de Cessação está previsto no artigo 85 da Lei 12.529/11. Ele é uma modalidade de acordo celebrado entre o Cade e as empresas e/ou pessoas físicas investigadas por infração à ordem econômica, portanto não exclusivo para casos de cartel. No entanto, o Guia que foi colocado em debate tem esse foco específico.

O TCC em casos de cartel requer a admissão de participação na conduta por parte dos signatários, a efetiva colaboração com as investigações e o recolhimento de uma contribuição pecuniária. A celebração do acordo suspende as investigações em relação aos seus compromissários – no âmbito da autarquia – enquanto estiverem sendo cumpridos os termos do acordo. Ao contrário do acordo de leniência, o Termo de Compromisso de Cessação não gera benefícios na seara criminal.

O documento sobre TCC receberá contribuições da sociedade sobre seu conteúdo por 30 dias, até 19 de fevereiro. O Cade realizará audiências públicas sobre o assunto. Interessados em contribuir com a iniciativa também podem mandar sugestões para o e-mail guiatcc@cade.gov.br – para ter acesso à versão preliminar do guia, clique aqui.

Compliance

Também na sessão desta quarta-feira, foi homologado o Guia de Compliance, que recebeu contribuições durante o segundo semestre do ano passado. As orientações são voltadas à criação de normas internas que sejam efetivas para auxiliar os agentes econômicos a não cometerem irregularidades na área concorrencial.

O guia detalha as ações necessárias à execução de um programa de compliance consistente e que vantagens a prática pode trazer para as organizações que o implementarem. As sugestões podem auxiliar na prevenção de práticas abusivas que prejudiquem não apenas determinada entidade mas também seus concorrentes, além de ser possível critério para a determinação da alíquota de contribuições pecuniárias em TCCs.

O Guia de Compliance do Cade foi indicado ao prêmio Antitrust Writing Awards 2016, na categoria Best Soft Law, e está concorrendo com guias elaborados por autoridades do Canadá, Hong Kong, África do Sul e Reino Unido. A premiação é promovida pela publicação francesa Concurrences, especializada em política antitruste.

O Guia de Compliance pode ser acessado aqui. A versão em inglês do documento estará disponível no início de fevereiro.

Fonte: CADE

 



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