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UMA DAS CONSEQUÊNCIAS DO NÃO-COMPLIANCE
- 3 de janeiro de 2019
- Por: IBC Compliance
- Categoria: Notícias
Nenhum comentárioAnualmente a administração pública suspende diversas empresas que são declaradas inidôneas ou punidas, em razão de práticas que poderiam ser evitadas por um sistema efetivo de Compliance. A Lei 12.846/13 faz previsão, dentre as sanções administrativas, da chamada publicação extraordinária, ou seja, a publicização de decisão condenatória administrativa, capaz de vedar contratações com o poder
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VOCÊ CONHECE O CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS?
- 18 de setembro de 2018
- Por: IBC Compliance
- Categoria: Notícias
Imagine se a eua empresa ficasse proibida de contratar com a administração pública. “Conheça a lista de empresas proibidas de participar de licitações ou fechar contratos com a Administração Pública. O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) é um banco de informações que reúne as empresas e pessoas físicas que sofreram sanções pelos
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VOCÊ SABE O QUE É O CEIS ?
- 28 de dezembro de 2017
- Por: IBC Compliance
- Categoria: Notícias
Imagine a sua empresa tendo o nome, e consequentemente, a reputação, lançados em um cadastro nacional de negativação, próprio para empresas inidôneas. O CEIS Cadastrado Nacional de Empresas Inidôneas e Punidas atualiza, constantemente, seu cadastro de empresas declaradas inidôneas e/ou punidas, devendo-se lançar o nome da empresa, por força da norma do art. 6º, II