ATUALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPLIANCE

As diversas circunstâncias negociais e jurídicas que impõem a existência de Programas de Compliance nas empresas (transações comerciais e bancárias, contratações com o poder público, redução drástica de multas em casos de condenações por ato de corrupção etc), também revelam que, somente os programas “efetivos”, serão considerados para a consecução dos objetivos corporativos.

Atualmente nos deparamos, reiteradamente, com os termos “programas de papel” ou “programas no papel”, vale dizer, aqueles programas de Compliance que não dão efetividade ao controle das boas práticas e, consequentemente, não se tornam instrumentos eficazes para prevenir ou detectar atos de corrupção e desconformidade.

Para obtenção dos benefícios de um “programa efetivo”, faz-se necessária a atualização de programas já existentes, para adequação de rotinas, enquadramento às atualizações normativas, reavaliação de condutas e práticas, garantindo-se a higidez do programa.

Submeta o seu programa já existente às equipes de ATUALIZAÇÃO de Programas de Compliance do IBC – Instituto Brasileiro de Compliance e não tenha surpresas jurídicas ou negociais na eventual necessidade de confrontar seu programa já existente.

Solicite uma avaliação da nossa equipe.

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