UMA DAS CONSEQUÊNCIAS DO NÃO-COMPLIANCE
- 3 de janeiro de 2019
- Por: IBC Compliance
- Categoria: Notícias
Anualmente a administração pública suspende diversas empresas que são declaradas inidôneas ou punidas, em razão de práticas que poderiam ser evitadas por um sistema efetivo de Compliance.
A Lei 12.846/13 faz previsão, dentre as sanções administrativas, da chamada publicação extraordinária, ou seja, a publicização de decisão condenatória administrativa, capaz de vedar contratações com o poder público (art. 6º, II).
Na seara de responsabilização judicial, a condenação também pode importar em vedação de contratação com a administração pública, conforme dispõe o art. 19, IV da Lei Anticorrupção.
Diante disso, o Ministério da Transparência mantém, em seu portal, a relação de empresas declaradas inidôneas e punidas, sendo público o acesso a essas informações.
“Conheça a lista de empresas proibidas de participar de licitações ou fechar contratos com a Administração Pública
O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) é um banco de informações que reúne as empresas e pessoas físicas que sofreram sanções pelos órgãos e entidades da Administração Pública das diversas esferas federativas.
O CEIS serve de fonte para os órgãos da administração pública no tocante aos seus processos de compras.”
Saiba mais em http://www.portaldatransparencia.gov.br/sancoes/ceis
(Fonte CGU)