PERNAMBUCO EDITA LEI ANTICORRUPÇÃO
- 10 de janeiro de 2018
- Por: IBC Compliance
- Categoria: Notícias
Seguindo não apenas a tendência, mas a necessidade mandatória de alinhamento às regras de Compliance, Anticorrupção e Governança, o estado de Pernambuco deu um salto de gestão e promulgou sua Lei Anticorrupção.
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Pernambuco passa a ter ‘Lei Anticorrupção’ para combater fraudes em licitações e contratos
Medida sancionada nesta segunda-feira (8) é válida para pessoas jurídicas e busca prevenir e coibir atos ilícitos contra a administração pública.
Foi sancionada em Pernambuco, nesta segunda-feira (8), uma lei que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. Chamada de “Lei Anticorrupção”, a medida é válida no âmbito estadual e busca combater atos lesivos praticados por empresas, com o objetivo de evitar fraudes em licitações e contratos.
Com a sanção, a Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (SCGE), órgão que tem o objetivo de prevenir e combater a corrupção e defender o patrimônio público, passa a ter autonomia para instaurar Processos Administrativos de Responsabilização para apurar atos ilícitos praticados por empresas no âmbito do Poder Executivo Estadual. Outros órgãos do poder executivo também devem apoiar esse procedimento, sobretudo comissões de licitação, segundo o governo do estado.
Entre as punições previstas para as empresas que desrespeitarem a lei, estão a aplicação de multas e a publicação extraordinária de decisões condenatórias. A medida também prevê acordos de leniência que podem ser firmados com as empresas infratoras, com a participação da SCGE, da Procuradoria Geral do Estado e, eventualmente, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e do Ministério Público de Pernambuco.
Também foi estabelecido um canal estadual de denúncias anticorrupção, através da Ouvidoria Geral do Estado, para receber informações a serem repassadas à SCGE. As denúncias podem ser feitas através do número 162.