PGE DO RIO DE JANEIRO RECOMENDA PROGRAMAS DE COMPLIANCE
- 18 de dezembro de 2017
- Por: IBC Compliance
- Categoria: Notícias
A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) editou parecer recomendando a redação de nova minuta-padrão para os editais de licitação e contratos do Estado com fornecedores exigindo que licitantes e contratantes tenham programas de integridade (Compliance).
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PGE-RJ recomenda que editais de licitação e contratos do Estado exijam que fornecedores tenham programas de integridade
A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) editou parecer recomendando a redação de nova minuta-padrão para os editais de licitação e contratos do Estado com fornecedores exigindo que licitantes e contratantes tenham programas de integridade. O parecer recomenda também que o Poder Executivo edite um decreto para regulamentar essas exigências. Os programas de integridade visam prevenir e detectar ilícitos nas relações contratuais com o Poder Público.
O parecer da PGE-RJ foi redigido e aprovado após terem sido analisadas as inovações da Lei Estadual nº 7.753, de 17 de outubro de 2017, que dispõe sobre o programa de integridade nas empresas, fundações, associações ou sociedades estrangeiras que tenham representação no Brasil que mantenham contratos, convênios ou parcerias com o Estado do Rio de Janeiro em valores superiores a R$ 1,5 milhão para obras e serviços de engenharia, e R$ 650 mil para compras e serviços, com prazo igual ou superior a 180 dias.
De acordo com o parecer, elaborado pelo Procurador do Estado Rodrigo de Almeida Távora, “com o estabelecimento da obrigatoriedade de adoção de programas de integridade, houve no Estado do Rio de Janeiro uma significativa inovação na regulação dos procedimentos de prevenção e detecção de ilícitos (compliance) a serem adotados pelas entidades que se relacionam negocialmente com a Administração Pública”.
Com a nova lei, só poderão participar de licitações e assinar contratos com o Estado do Rio de Janeiro aqueles que comprovarem possuir programas de integridade. Esses programas são definidos como um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.