COMPLIANCE TRIBUTÁRIO

Desde a vigência da Constituição de 1988, já foram editadas mais de trezentas mil leis tributárias, e se considerarmos também todos os atos administrativos normativos editados pela Receita Federal do Brasil e demais Fazendas estaduais e municipais, somam mais de três milhões de normas tributárias. Essa quantidade alarmante, associada à velocidade com que são alteradas, torna bastante difícil a tarefa de se adequar à legislação fiscal.

Assim, a revisão das informações antes de serem declaradas ao Fisco, bem como a observância precisa de toda a legislação em vigor, é indispensável para garantir a boa administração da “empresa”, evitando, de forma eficaz e lícita, possíveis penalidades fiscais que podem atingir o patrimônio da sociedade e até mesmo, em alguns casos, o patrimônio pessoal dos sócios. Vale dizer que, a regra do Direito Empresarial que limita a responsabilidade patrimonial da sociedade até o limite do capital integralizado não se aplica de forma absoluta no Direito Tributário, o que pode trazer grandes transtornos.

Diante desse quadro jurídico-contábil desfavorável para o empresariado, é de suma importância adotar procedimentos de conformidade tributária que chamamos de compliance tributário, pois o governo brasileiro está se aprimorando cada vez mais, para fiscalizar, identificar situações e aplicar penalidades ao contribuinte.

Diversos são os procedimentos para minimizar tais riscos, que a título de exemplo podemos citar: implementação de ferramentas tecnológicas avançadas; (re)análise do enquadramento tributário da sociedade e das bases fiscais apuradas, em especial quanto aos tributos lançados por homologação; contabilização de eventos que possam causar reflexos de natureza penal e administrativa fiscal; estabelecer reservas de contingenciamento para processos administrativos e judiciais; antecipar inconsistências de escrituração de forma a prevenir riscos, ainda que efetuados nas várias plataformas disponibilizadas pelo Fisco; verificar a possibilidade de recuperação fiscal e compensação tributária.

Em apertada síntese, podemos dizer que o remédio para evitar complicações fiscais e penais na área tributária é a adoção de um sistema de gestão de compliance, o que permite uma vantagem competitiva de mercado e proporciona a sustentabilidade da organização empresarial.

É importante deixar claro que diante de tantas mudanças não existem mais chances para erros. Um equívoco, por menor que seja, pode comprometer a integridade financeira da sociedade e, sobretudo, dos sócios.



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