SUBORNO TRANSNACIONAL NA MIRA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

A CGU e a ANVISA acabam de firmar uma parceria de combate ao suborno transnacional.

“O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) formalizaram parceria para combater o suborno transnacional. A Portaria Conjunta nº 02/2018, publicada no Diário Oficial da União, estabelece a primeira cooperação entre a CGU e uma autarquia federal.

O objetivo é a troca de dados e informações, entre as duas instituições de controle, sobre a atuação e os negócios, em países estrangeiros, de empresas e indústrias brasileiras dos setores ligados à saúde pública.

Conforme previsto na Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013), a CGU possui competência exclusiva para investigar, processar e julgar administrativamente pessoas jurídicas no Brasil pela prática de atos lesivos causados à Administração Pública estrangeira.

Como exemplo está o pagamento de propina a agentes públicos estrangeiros para obtenção de vantagens em negócios a serem firmados ou executados no exterior, o chamado suborno transnacional.”

Saiba mais: https://goo.gl/5aGuXe

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(fonte CGU)



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