CGU DECLARA A INIDONEIDADE DE MAIS UMA EMPRESA ENVOLVIDA NA LAVA JATO

A Lei 12.846/13 introduziu sanções às pessoas jurídicas, sendo elas administrativas (art. 6º), ou judiciais (art. 19), bem como fez previsão expressa da chamada publicação extraordinário.

Não obstante, as empresas declaradas inidôneas, terão os seus nomes lançados nos cadastros CEIS e CNEP.

E a CGU acaba de declarar a inidoneidade de mais uma empresa envolvida na Lava Jato, dessa vez a Sanko Sider, reafirmando-se o Compliance como uma iniciativa mandatória nestes tempos.

“A CGU declarou a empresa Sanko Sider inidônea para contratar com a Administração Pública. A decisão, assinada pelo ministro substituto Wagner Rosário, é a oitava penalidade aplicada às empresas investigadas na Operação Lava Jato.

A punição impede, por no mínimo dois anos, a participação em novas licitações e a realização de novos contratos com órgãos e entidades de todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e de todas as esferas de governo (Municipal, Estadual e Federal).

A acusação contra a empresa – que atua na distribuição de produtos no setor siderúrgico – foi formulada com base em tipificação prevista na Lei nº 8.666/1993 (artigo 88, inciso III).

A irregularidade foi caracterizada pela efetuação de operações financeiras para pagamento de propina a agentes públicos, em decorrência de contrato administrativo celebrado com a Petrobras.”

IBC é Compliance!
(Fonte CGU)



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