A IMPORTÂNCIA DO RISK ASSESSMENT PARA UM PROGRAMA DE INTEGRIDADE ADEQUADO

Apesar de entendermos que há uma sutil distinção entre Programa de Integridade e Programa de Compliance, por hora, deixaremos de lado essa discussão para abordar a importância do risk assessment como elemento essencial daquilo que chamamos de Sistema de Gestão Adequada (SGA), seja referente à Compliance /Antissuborno ou, até mesmo, de Integridade.

Vale lembrar que as normas International Standards Organization (ISO) nº 19.600 e nº 37.001 dizem respeito a Sistemas de Gestão de Compliance e Antissuborno, respectivamente. Significa dizer que a Boa Gestão é o elemento nuclear a ser alcançado e, por isso, ao usarmos a expressão Sistema de Gestão Adequada nos referimos à combinação do binômio eficiência e eficácia. Nesse contexto compõem esse teatro de operações, os pilares dos respetivos sistemas, entre eles, o risk assessment (análise de riscos).

A conjugação dos procedimentos referentes às etapas de detecção, correção e prevenção, estão diretamente ligados aos riscos encontrados e que podem ser classificados em baixo, médio e alto. É bem verdade que não há risco zero, até porque existem determinadas circunstâncias externas que são imprevisíveis, mas que uma vez ocorridas devem ser, na medida do possível, corrigidas o mais rápido possível.

Para o bom andamento de uma Organização, o ideal é a prevenção, contudo, tão importante quanto evitar uma ocorrência indesejada é corrigir imediatamente o problema detectado, pouco importando nesse momento de foi previsto ou não. A alta administração deve ter uma cautela ainda maior, quando o evento ou a não conformidade ameaçar ou comprometer a imagem reputacional da Organização, especialmente aquelas que possuem ações em bolsa de valores, onde o elemento tempo é crucial para a derrocada.

No mundo corporativo a expressão risco está associada à (in)certeza da concretização de um objetivo e a probabilidade de perdas. Logo, os riscos de compliance/antissuborno variam de acordo com o escopo da empresa, estrutura, segmento, produtos, serviços, etc. Da mesma forma a observância dos steakholders com quem a Organização se relaciona é de grande importância para uma análise adequada. Vale frisar que o sucesso operacional e, consequentemente, econômico-financeiro estará atrelado à eficiência e eficácia dessa análise e, sobretudo à mitigação dos riscos.

Assim, investir em um Programa de Compliance adequado, customizado e de acordo com as características de cada empresa (Organização) é, nos dias atuais, um grande mitigador de risco. Isso sem falar na economia, reputação, no comprometimento com a concretização dos Direitos Fundamentais e o desenvolvimento do Novo Constitucionalismo.

O Brasil ainda ostenta uma triste realidade, pois vários escândalos de corrupção continuam a surgir. Nos últimos anos várias empresas sofreram multas milionárias, e algumas até mesmo bilionárias, por causa de envolvimento com corrupção, como por exemplo, o famoso caso da Siemens cuja multa alcançou o montante de US$ 1,6 bilhão. Contudo, esse cenário vem mudando e o Compliance parece ser um caminho sem volta. Tomara Deus que isso seja verdade, em breve poderemos voltar a acreditar em uma ordem jurídico-social justa, na qual o combate à corrupção e ao suborno preponderam e, acima de tudo, a salvaguarda de Direitos sensíveis previstos em nossa Constituição Democrática de 1988.



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