Ministério da Transparência e AGU vão ter palavra final sobre acordos de leniência

“Ministério da Transparência (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) assinaram nesta quinta-feira (15) portaria regulamentando os acordos de leniência no âmbito da administração pública federal com companhias envolvidas em irregularidades e casos de corrupção.
O ato delega aos ministros das duas pastas a palavra final sobre o acordo que permite, em troca de informações, que as empresas continuem prestando serviços ao poder público federal.
O acordo de leniência possibilita a redução das penalidades previstas em lei contra empresas que praticaram atos ilegais. O objetivo do mecanismo é obter informações de companhias acusadas de corrupção, em troca de redução de punições.
Desta forma, as companhias podem, por exemplo, pagar multa pelo crime cometido, mas não ficam impedidas de assinar contratos com o poder público.”
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As duas pastas assinaram nesta quinta (15) portaria regulamentando acordos de colaboração com empresas; segundo Executivo, novas regras não alteram acordos fechados ou em negociação.

O Ministério da Transparência (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) assinaram nesta quinta-feira (15) portaria regulamentando os acordos de leniência no âmbito da administração pública federal com companhias envolvidas em irregularidades e casos de corrupção.

O ato delega aos ministros das duas pastas a palavra final sobre o acordo que permite, em troca de informações, autorizar que as empresas continuem prestando serviços ao poder público federal.
“A decisão sobre a celebração do acordo de leniência caberá ao ministro de Estado da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União e do Advogado Geral da União”, diz trecho da portaria assinada nesta quinta pelas duas pastas.

Os efeitos da portaria assinada nesta quinta só valem para eventuais punições administrativas, como a proibição de uma empresa assinar novos contratos públicos. O ato não impede que o Ministério Público Federal (MPF) e o Tribunal de Contas de União (TCU) abram ações contra o fornecedor envolvido em irregularidades.

Além de garantir os contratos, os acordos de leniência firmados no âmbito do governo federal permitem que a empresa delatora obtenha redução de até dois terços do valor final da multa e tenha benefícios em relação a outras punições previstas na Lei de Licitações.

Para fechar o acordo, a empresa deve assumir o compromisso de ter cessado completamente o envolvimento com a irregularidade e identificar servidores e outras pessoas envolvidas na infração.

A lei prevê ainda que a companhia delatora deve fazer ações em sua governança que evitem a ocorrência de novos atos ilícitos, além de reparar o dano causado, através do pagamento de multa.

Já quem descumprir o acordo fica impedida de celebrar por até três anos novos contratos com a administração pública, pagará multa e demais sanções em valor integral, ficará impedida de contratar com o poder público por até cinco anos.

De acordo com o Ministério da Transparência, há, atualmente, 20 acordos de leniência em negociação com o governo federal, sendo que 12 estão relacionados à Lava Jato.

 

MPF e TCU

Segundo a AGU, apesar de o governo federal ter autonomia para celebrar os acordos, a intenção é de sempre procurar o aval do Ministério Público Federal e do Tribunal de Contas da União.
A portaria assinada nesta quinta prevê ainda que a AGU poderá avaliar se é mais vantajoso para a administração pública aceitar a proposta da empresa ou procurar a reparação por meio de ações judiciais.

Quando uma empresa procurar o Ministério da Transparência para propor o acordo, a pasta terá de comunicar à AGU, que indicará integrantes de seu quadro de servidores para compor a comissão de negociação.

Cada proposta de acordo terá que ser analisada por uma comissão específica, que também poderá ser composta por integrantes do TCU e do MPF.

No ano passado, o Ministério Público Federal chegou a dizer que a competência única do governo federal para fechar acordos de leniência poderia ser prejudicial.

No caso da Operação Lava Jato, ressaltaram os procuradores da República, o Ministério da Transparência e a AGU não têm acesso a todas as informações da investigação que apura o esquema de corrupção que atuava na Petrobras e, por isso, poderiam ter dificuldade em verificação se a denúncia é nova ou não.

 

Primeira a propor acordo

Um dos pontos regulamentados pela portaria do acordo de leniência é o que estabelece que os benefícios às empresas, que incluem redução das penalidades previstas em lei, valem apenas para a primeira empresa envolvida em irregularidades que propuser o acordo.

A Lei Anticorrupção, em vigor desde 2013, determina que o requisito para firmar o acordo é que “a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito”.

Já a portaria do governo fala em “ser a primeira a manifestar interesse em cooperar para a apuração de ato lesivo específico, quando tal circunstância for relevante”.
O ministro da Transparência, Torquato Jardim, ressaltou nesta quinta a jornalistas, ao explicar os efeitos da nova portaria, que essa regra não impede que outras empresas procurem o governo para negociar um acordo de colaboração.

Neste caso, ponderou o titular da Transparência, a companhia terá de trazer ao conhecimento do Executivo federal um fato novo, ainda que se refira a obra ou crime já denunciado por outra empresa.

“O Poder não vai deixar de apurar ato ilícito porque alguém chegou na frente. Se há fato ilícito novo, você investiga, ainda que seja na mesma obra. A compreensão, na leitura gramatical, está correta, mas, na prática, na compreensão do sistema, é outra a compreensão”, enfatizou Torquato.

 

Fonte: G1



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